A leitora Fabíola Mattos perguntou no post 10 dicas para se tornar professor de ginástica sobre os Profissionais Provisionados na academia. Ela queria saber o que eu tenho a dizer sobre o o CREF dar direito à eles de ministrar aulas, pois na academia que ela frequenta os professores são provisionados.
Como essa é uma questão polêmica, realidade em muitas academias e pode ser dúvida de outros leitores, optei por escrever um post sobre os Profissionais Provisionados na academia ao invés de apenas responder ao comentário.
Profissional Provisionado
Segundo o Dicionário Aurélio, provisionar significa: “… conceder provisão a (alguém) para exercer, como prático, certas profissões”. Provisionado, portanto, ainda de acordo com o Dicionário, é aquele que, “não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados”. Portanto, o termo tem origem no direito e identifica uma autorização para o exercício profissional, porém com certas restrições. (CONFEF)
Imagine a seguinte situação, você exerce um determinado ofício há dez, 15, 20 anos e uma lei é aprovada dizendo que apenas quem fez um determinado curso é que poderá, a partir daquele momento, exercer aquele ofício. É isso que ocorre quando uma profissão é regulamentada. É justo que você perca seu emprego para um recém formado no tal curso? O que garante que você é menos capaz naquela função do que quem estudou, mas nunca exerceu?
O Profissional Provisionado vem ao encontro da solução desse impasse e não é exclusivo na profissão de Profissional de Educação Física. Outras profissões também tiveram os seus provisionados por ocasião de sua regulamentação. A OAB absorveu os Rábulas; o Conselho Federal de Contabilidade, os Guardadores de Livros; o Conselho Federal de Odontologia, os Práticos Dentistas que atuavam em suas residências; o Conselho Federal de Farmácia, os conhecedores de medicamentos caseiros; o Conselho Federal de Enfermagem, as Parteiras. E, assim, cada Conselho Profissional registra a história da inclusão de seus práticos. A mais recente discussão é em relação ao Jornalismo que ainda não é regulamentado, embora existam cursos superiores de jornalismo. Se a regulamentação vier a ocorrer, eu, que não cursei jornalismo, mas exerço a função, terei direito de solicitar o registro no conselho profissional, desde que cumpra com os pré-requisitos, é claro.
A lei assegura o exercício da profissão aos que já a exerciam antes da nova legislação. Estes têm direito adquirido, de acordo com a legislação anterior, nos moldes do que já faziam, desde que se inscrevam no respectivo Conselho Profissional.
O Profissional Provisionado em Educação Física não é melhor, nem pior do que o Profissional Graduado, ele apenas tem restrições quanto ao exercício da profissão.
Eu conheço excelentes provisionados e péssimos graduados, o curso superior não garante a qualidade do profissional, mas garante que ele chegue ao mercado de trabalho com o mínimo de conhecimento necessário para exercer a profissão.
Profissionais Provisionados em Educação Física: o que diz a legislação
Para ser considerado um Profissional Provisionado em Educação Física é necessário comprovar oficialmente o exercício da atividade por no mínimo três anos antes de 2 de setembro de 1998, quando a Lei n.º 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União. Além disso é necessário escolher apenas uma função. Por exemplo, se o prático atua em academia com aulas de natação e ginástica, terá que optar por uma das duas. E é claro o provisionado terá que respeitar todas as resoluções do CONFEF, assim como o graduado.
O Profissional Provisionado em Educação Física também precisa passar por um programa de capacitação desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs, o chamado Programa de Instrução para Provisionados (PIP), que inclui conhecimentos pedagógicos, ético profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.
Para mais informações sobre o assunto clique aqui e leia o texto do CONFEF.
Profissionais provisionados na academia: considerações
A principal desvantagem que existe entre um provisionado e um graduado são as limitações legais existentes pela falta do curso superior.
O profissional provisionado não poderá, por exemplo, fazer uma especialização, uma vez que é pré requisito ter o diploma de graduação. O provisionado poderá ministrar apenas as aulas referentes à função na qual foi registrado, não podendo substituir professores de outras áreas ou assumir uma nova função técnica. O provisionado não pode ter estagiários sob sua supervisão e também não pode ser responsável técnico da academia, ou seja, não poderá ser promovido a coordenador técnico.
Com relação à qualidade técnica a diferença entre um graduado e um provisionado está na facilidade que o graduado tem ao acesso à informação. Um curso de graduação oferece as ferramentas necessárias para a aquisição do conhecimento para o exercício da profissão, digamos que ele mostra o caminho das pedras, como deve ser trilhado e só.
É bom lembrar que em tempos de internet o conhecimento está aí, disponível para todos e não estou falando de blogs como o Fique INforma, que tem bastante informação de qualidade, mas é voltado para o público leigo!!! É possível ler artigos científicos, assistir aulas de universidades conceituadas (gratuitas) e fazer cursos de extensão, sem sair do sofá. Sem contar que as bibliotecas das universidades públicas são, acreditem, públicas!!! E estão aí faz tempo, ou seja o que não falta é informação disponível, basta ter força de vontade e correr atrás.
Vantagens na regulamentação da profissão
Uma boa parte dos Profissionais de Educação Física reclama do sistema CREF/CONFEF e não vê vantagem na regulamentação profissional, mas ela sem dúvida existe.
A principal vantagem na regulamentação da profissão de Profissional de Educação Física é a garantir à sociedade um atendimento ético e com o mínimo de conhecimento técnico-científico.
Existem também vantagens em ser registrado em um conselho profissional, o principal deles é o que poderíamos chamar de “reserva de mercado”.
Se o sistema CREF/CONFEF faz ou não o suficiente pelos Profissionais de Educação Física é assunto que não cabe ser discutido neste post (e já adianto que não irei responder aos comentários sobre o tema!). O que importa aqui é entender que competência profissional independe de ser provisionado ou graduado. Depende exclusivamente da força de vontade de cada um.
Exija sempre um Profissional de Educação Física com registro no CREF da sua região.
- Graduados: cédula de identidade profissional verde.
- Provisionados: cédula de identidade profissional vermelha.
Professor como o cref analisa a documentação desses provisionados?afinal de contas podem haver falsificaçoes.
Oi Robson,
Posso afirmar que analisar, sim. E são bastante criteriosos. Antes de eu ser graduada, fui provisionada e lembro de ter tido um trabalho enorme para reunir toda a documentação.
De qualquer maneira, e considerando o país em que vivemos, claro que não dá para dizer que isso nunca aconteceu. Portanto a recomendação é sempre a seguinte: qualquer problema, qualquer desconfiança, denuncie ao CREF. A denúncia é o caminho mais curto para a fiscalização agir em casos tanto de exercício ilegal da profissão quanto casos que ferem o código de ética da profissão.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
sou provisionado em musculação e vou me formar em licenciatura. Sabe me informa como irá ficar a cedula seria G/P ou só G.
Oi Leandro,
Entre em contato com CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Boa tarde.quero deixar meu comentario sobre o profissional provisionado:sou provisionado em musculacao ja 12 anos e ministro aulas a 20 anos.so e chamado de pratico quem quer,pois tenho varios cursos de musculacao,fisiologia,cinesiologia,biomecanica e motricidade humana…,chamar de pratico e so para quem nao estudada e nao pesquisa e nao se interessa pela profissao.a questao que o provisionado nao pode ser responsavel tecnico ele pode sim ,desde que seja na sua modalidade e nao ter outros profissionais formado e nem outra modalidade,ou seja se eu quiser abrir uma academia para mim eu posso desde que seja na minha modaliddade,onde serei dono e responsavel tecnico.esse trabalho com varios graduados e respeito todos eles e todos eles me respeitao,pois muitos deles aprenderao musculacao trabalhando junto comigo.provisionado tem que ser.mais respeitado…pois sou capacitado no que faco e tenho muita experiencia na area,sempre estou fazendo curso.muito obrigado!
Oi Rodrigo,
O termo “prático” foi e é usado em muitas profissões regulamentadas para indicar aquele profissional que não teve estudo formal, ou seja não se graduou. Geralmente começaram na prática e daí vem o nome. Existe um preconceito geral em relação aos provisionados e o intuito do texto foi justamente mostrar isso, acho que fui bem clara.
Em relação à função de responsável técnico, você tem razão, mas o mais comum é que o responsável técnico tenha alguém sob sua supervisão, e isso realmente não é permitido ao provisionado.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
olha a lei 9696 que cria a categoria provisionado não fala sobre limitações referente a categoria a cref sim que criou diretrizes mas pecaram feio pq o que dis a lei e que nada pode esta acima da constituição federal nem mesmo uma legislação o que ta acontecendo no brasil vários recursos na justiça ganho por um simples fato não se pode ser provisionado por muito tempo a justiça pede um tempo para que se adequar,o que o cref quer criar uma situação de terror com os provisionados forçados os mesmo a fazer faculdade veja bem a lei que obrigou os jornalista a fazer faculdade foi tirada hoje existe faculdade de jornalismo mas não e obrigatório para o ramo o que realmente era de maior importância deixou de ser feito hora toda categoria na área de saúde tem seus auxiliares técnico medico,enfermeira etc.pq e que a educação física ficou de fora como e que vou da exemplo de mim um professor de musculação pode trabalha sem um auxiliar em uma academia em horário de pico com mais de 100 alunos ai vc pode diser contrate mais professor e inviável hoje pq o custo depois da lei se tornou absordo em um bacharelado por outro lado se conta a dedo o prfisional que realmente sabe trabalhar com musculação infelizmente as faculdades naõ encina isso então que se crie o técnico em musculação ja
Oi Marcos,
Sugiro ler novamente o texto e se informar melhor.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
ACABEI DE MANDAR MINHA CARTA JUSTIFICADORA,DESDE OS 16 ANOS TRABALHO COM MUSCULAÇÃO E É MINHA PAIXÃO TBM, ALGUÉM PODE ME ORIENTAR SOBRE ALGO,OU ME ADIANTAR OS TRAMITES QUE VEM PELA FRENTE?
Oi JRM,
Entre em contato com o CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Tenho visto muitos problemas relacionados a lesões causadas por provisionados principalmente aqueles que dão aula de musculação. Antigos se baseiam no fisiculturismo para elaboração do treinamento de seus alunos. É uma lástima.
Oi Inaldo,
É impressindível que tanto provisionados quanto graduados participem de cursos para se atualizar.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
concordo sou completamente contra provisionados no nosso país a brecha pra tudo, tinha que estudar os 4 anos pra obter o direito de atuar como profissional de educação física, na medicina não existe provisinado ,quer ter o direito vá estudar muitos não tem nem ensino médio
Gostaria de saber como ser um provisionado
Oi Adriana,
Informe-se no CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Na década de 80 trabalhei anos em academia, porém sem registro. Pergunto. ainda posso tentar arranjar a categoria de provisionado, visto ter interesse em voltar a trabalhar nessa atividade, logicamente com outro técnico responsável. Ainda há essa possibilidade, mesmo nós estando em 2015?
Oi João,
Realmente não sei se ainda é possível. Consulte o CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Eu tenho uma duvida. Sou Enfermeira e estou pensando em fazer especialização na área do esporte, eu posso com essa especialização dar aulas em academias?
Oi Georgia,
Não pode. Para ministrar aula de ginástica ou qualquer outra modalidade é necessário ser graduado em Educação Física.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Bom dia!
Um profissional privisionado como instrutor de ginastica pode dar aulas de zumba ? É exercer atividade de personal trainer?
Obrigada
Oi Kelly,
Acredito que um provisionado como professor de ginástica possa dar aulas de Zumba, mas é sempre bom checar com o CREF da sua região. Como Personal Trainer é um pouco mais complicado, digamos assim se a atividade ministrada for ginástica não teria motivo para ser proibido.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Como consigo o cref provisionado?qual o site?
Oi Marllon,
Você precisa se informar no CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Sou provissionado em futebol…gostaria de saber se posso assumir um time profissional como preparador fisico?
Oi Carlos,
Você só pode atuar legalmente com a atividade que está escrita no seu documento. Na dúvida, consulte o CREF da sua região.
Abaços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Boa tarde sou provisionado proprietário de uma academia devidamente regostrada no cref ..posso responder pela minha academia?
Oi Marcio,
A última vez que consultei o CREF sobre o tema me responderam que apenas no caso de não haver outro professores na academia, pois o provisionado não pode ser responsável por outros professores.
De qualquer forma, consulte o CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Sou provisionado e me orgulho, tenho 20 anos na profissão, conheço muito graduado na área e dou banho, não sei porque essa discriminação me considero professor de musculação sou de sala de aula, não de corridinha de beira de praia,pular cone,corda isso eu fazia no colégio, que é quando o formado sai da faculdade ele é preparado pra dar aula em colégio. Que quando no passado os professores educação física criticavam a musculação.
Oi Maurício,
Que bom que você é um provisionado com bons conhecimentos em musculação que é sua área de atuação.
A educação física vai muito além da musculação e passa também pela “corridinha de beira de praia,pular cone,corda” como você disse, dentre outras atividades.
Informe-se melhor antes de criticar e nunca é tarde para aperfeiçoar seus conhecimentos fazendo um curso superior. A Educação Física é muito maior do que um monte de ferro entra quatro paredes. #fikdik 😉
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Bom dia professora..tenho uma duvida que nunca ninguém conseguiu me responder…estou me formando em bacharelado em educação física….queria saber se os cursos de instrutor e monitor militar de educação física, os torna aptos a atuarem fora dos quarteis como profissional, mesmo sem curso superior..pois tem colegas militares que fizeram estes cursos na escola de educação física do exercito aqui no rj e ficam dizendo aos quatro cantos que são profissionais como eu…sendo que nem passaram por u.a faculdade e sim por um curso de 06 meses. Eu digo a eles : Vocês fizeram tcc? Agradeceria sua resposta..obrigado
Oi Marcelo,
Posso estar enganada e provavelmente o CREF da sua região poderia responder com mais certeza, mas vamos lá.
Se o diploma obtido na Escola de Educação Física do Exército for oficialmente autorizado ou reconhecido, sim eles terão os mesmos direitos que você (que nós!), isso é o que diz a lei.
Dei uma olhada no site da EsEFEx e pelo que entendi o monitor não teria a mesma equivalência (o curso tem duração de 800 horas), mas o instrutor sim. Ao contrário do que você falou o curso não dura apenas 6 meses. A lógica da formação é diferente da civil. Eles fazem a opção pela Educação Física e iniciam sua formação dentro da AMAN (que equivale ao cursos superior) com duração de 410h, cumprem uma outra parte EAD – 10 disciplinas, depois na EsEFEx – 1 ano e então cumprem Estágio Supervisionado de 26 semanas.
Espero ter ajudado!
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
faço musculação a 23 anos e gostaria de me tornar um profissional provisionado
o que eu preciso fazer.
Oi Silvio,
Ser um praticante não é suficiente para se tornar um profissional provisionado, pois é necessário provar a atuação profissional. Outra questão é que não sei se os CREFs ainda estão aceitando o registro de provisionados. Precisaria checar com o CREF da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Um aluno de Edu. Física pode dá aula de pilates e ter academia ?
Oi Henrique,
Não pode. Alunos de Educação Física só podem estagiar.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
faço faculdade de Educação física licenciatura ,gostaria de saber se poço dar aula de aeróbica
Oi Robson,
Só se for Licenciatura Plena.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Boa tarde, gostaria também de dar meu depoimento, pois sou provisionada há 8 anos e atuo na área há mais de 20. Sou graduada em Economia, pois no período não havia essa febre de personal trainner como agora, por isso escolhi outra coisa, mesmo dando aulas em academias fundo de quintal, pois poucas tinham registro. Sempre estudei muito mais sobre fisiologia, biomecânica e até anatomia para prescrever inclusive meus treinos e estudava bastante musculação, e quem acha que provisionado é ignorante baseado em alguns que mancham a profissão, eu posso dizer o mesmo, que conheço vários graduados que passaram colando e não sabem sequer o que é uma barra de supino. Ensinei muitos estagiários, pois a faculdade não foca em musculação, mas em toda a Educação Física, por isso não tive interesse em me formar novamente apenas para mostrar para os outros que tenho um CREF-G. Lendo as dúvidas aqui, percebo que fiz bem, pois escolhi fazer meus cursos de acordo com a necessidade dos meus alunos, pois muitos não sabem nem a própria gramática, vários erros grosseiros de português e pontuação então… Enfim, entendo a revolta de alguns por acharem que é jeitinho brasileiro, mas não é, não pense que é só jogar um papo para cima do CREF e pronto, tem que comprovar, levar testemunhas e passar por entrevistas. A culpa da desinformação é do próprio CREF, que não tem interesse em explicar melhor. Falsificar documentos, sempre tem essa possibilidade, assim como a um diploma. O que vai contar não é uma cédula, mas a demonstração nas salas de musculação e a procura dos seus alunos.