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Personal Trainer: Quanto cobrar? – parte 3

No post Personal Trainer: quanto cobrar? – parte 1 falo sobre a formação de preços e valor agregado depois fiz um outro post, Personal Trainer: quanto cobrar? – parte 2, sobre os cálculos de benefícios e impostos que um profissional liberal deve considerar quando forma o preço do seu serviço.

Na terceira parte de Personal Trainer: quanto cobrar? trago para vocês a resolução 053/2003 do CONFEF que Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

Personal Trainer: quanto cobrar – O que diz o CREF/CONFEF

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O que diz a resolução 053/2003 do CONFEF que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, em seu artigo 11 fala sobre a remuneração:

As condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação Física serão definidas previamente à execução, de preferência por meio de contrato escrito, e sua remuneração será estabelecida em função dos seguintes aspectos:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser prestado;
II – o tempo que será consumido na prestação do serviço;
III – a possibilidade de o Profissional ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços no mesmo período;
IV – o fato de se tratar de serviço eventual, temporário ou permanente;
V – a necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;
VI – a competência e o renome do Profissional;
VII – os equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;
VIII – a oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido;
IX – os valores médios praticados pelo mercado em trabalhos semelhantes.

Entendendo cada um dos itens estabelecidos pelo CONFEF

I– a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser prestado;
Isso é valor agregado, na primeira parte dessa série de posts, falo sobre o assunto. Cuidar do condicionamento físico de uma pessoa saudável é mais simples do que de um cardiopata. Oferecer resultados à um indivíduo sedentário é mais simples do que à um atleta.

II – o tempo que será consumido na prestação do serviço;
Deve-se considerar além do tempo dispendido diretamente com o aluno, o tempo para o planejamneto das aulas e o tempo gasto para o deslocamento.

III – a possibilidade de o Profissional ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços no mesmo período;
Dependendo da distância, do local, ao atender determinado aluno, você não conseguirá atender à outros no mesmo período. Por exemplo, em uma cidade grande sua carteira de clientes está localizada em determinado bairro e um aluno quer treinar com você, mas reside do outro lado da cidade, ou em uma cidade vizinha, o que impede que atenda outras pessoas na sequência.

IV – o fato de se tratar de serviço eventual, temporário ou permanente;
Um serviço eventual ou temporário, custará mais caro do que o permanente. Por ser por tempo determinado, voc6e pode ter dificuldades em encontrar outro trabalho que substitua quando o contrato acabar.

V – a necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;
Se você atenderá a todos no mesmo local poderá cobrar menos do que se tiver que se deslocar.

VI – a competência e o renome do Profissional;
Um profissional mais conhecido pode cobrar mais caro do que aquele que está iniciando no ramo. Isso também entra no explicado na primeira parte dessa série.

VII – os equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;
Se os equipamentos usados na prestação de serviços deverá incluir o valor no seu preço, pois há a depreciação desse material.

VIII – a oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido;
É a lei de mercado, faça uma pesquisa e descubra quanto cobram pelo serviço na sua região, servirá como ponto de partida.

IX – os valores médios praticados pelo mercado em trabalhos semelhantes.
Aulas particulares de língua estrangeira, seções de massagem ou atendimento de fisioterapia feito em casa servem também como parâmetro para a formação de preços do Personal Trainer.

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