Existem algumas normas de segurança para sala de musculação e ginástica que devem ser pensadas antes de adquirir os equipamentos, no momento em que o layout da sala for feito. Essas normas fazem parte de um manual de conduta da ANVISA que norteia a fiscalização.
- Tanto a sala de musculação, quanto a sala de ginástica devem ter piso apropriado para a prática da atividade que será desenvolvida no local. Livre de rachaduras, imperfeições e objetos cortantes.
- As salas devem estar limpas e arejadas e com área de circulação livres.
- Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, não podendo estar quebradono todo ou em parte, livres de ferrugem, rachaduras, amassamentos, umidade ou qualquer defeito que venha comprometer a segurança e conforto dos seus usuários, devem estar aprumados, devidamente fixados no chão e/ou paredes, lubrificados, em suas partes móveis.
- Os equipamentos devem possuir o selo do INMETRO e apresentarem uma manutenção preventiva constante e corretiva, imediatamente, quando necessário.
- Os aparelhos ergométricos (esteiras, bicicletas, elípticos e etc.) deverão estar localizados de maneira que possam permitir livre circulação nas suas laterais e na parte de trás, de, no mínimo, 0,80cm de distância, como área de escape, garantindo uma possível fuga dos usuários em caso de acidentes.
- Os aparelhos de musculação deverão apresentar entre eles a distância mínima de 0,80cm de forma a permitir uma segura e livre circulação dos usuários.
- O material de apoio complementar (anilhas, barras, cordas e outros) deve estar em perfeito estado de conservação e acondicionados em suportes apropriados e/ou compartimentos especialmente reservados à sua guarda, não podendo obstruir ou dificultar a circulação das pessoas.
- Os espelhos devem estar íntegros, sem rachaduras, lascas, defeitos de acabamento e visualização, com extremidades protegidas por estrutura específica.
- Salas de lutas, devem ser totalmente protegidas por revestimento acolchoado, em toda a sua extensão e circundante, e em caso de haver colunas ou pilares em suas áreas úteis, ou ainda laterais – próximas ou encostadas nas paredes – se estão igualmente protegidas e acolchoadas à altura mínima de 1m do piso.