Existem algumas normas de segurança para sala de musculação e ginástica que devem ser pensadas antes de adquirir os equipamentos, no momento em que o layout da sala for feito. Essas normas fazem parte de um manual de conduta da ANVISA que norteia a fiscalização.
- Tanto a sala de musculação, quanto a sala de ginástica devem ter piso apropriado para a prática da atividade que será desenvolvida no local. Livre de rachaduras, imperfeições e objetos cortantes.
- As salas devem estar limpas e arejadas e com área de circulação livres.
- Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, não podendo estar quebradono todo ou em parte, livres de ferrugem, rachaduras, amassamentos, umidade ou qualquer defeito que venha comprometer a segurança e conforto dos seus usuários, devem estar aprumados, devidamente fixados no chão e/ou paredes, lubrificados, em suas partes móveis.
- Os equipamentos devem possuir o selo do INMETRO e apresentarem uma manutenção preventiva constante e corretiva, imediatamente, quando necessário.
- Os aparelhos ergométricos (esteiras, bicicletas, elípticos e etc.) deverão estar localizados de maneira que possam permitir livre circulação nas suas laterais e na parte de trás, de, no mínimo, 0,80cm de distância, como área de escape, garantindo uma possível fuga dos usuários em caso de acidentes.
- Os aparelhos de musculação deverão apresentar entre eles a distância mínima de 0,80cm de forma a permitir uma segura e livre circulação dos usuários.
- O material de apoio complementar (anilhas, barras, cordas e outros) deve estar em perfeito estado de conservação e acondicionados em suportes apropriados e/ou compartimentos especialmente reservados à sua guarda, não podendo obstruir ou dificultar a circulação das pessoas.
- Os espelhos devem estar íntegros, sem rachaduras, lascas, defeitos de acabamento e visualização, com extremidades protegidas por estrutura específica.
- Salas de lutas, devem ser totalmente protegidas por revestimento acolchoado, em toda a sua extensão e circundante, e em caso de haver colunas ou pilares em suas áreas úteis, ou ainda laterais – próximas ou encostadas nas paredes – se estão igualmente protegidas e acolchoadas à altura mínima de 1m do piso.
PREZADOS,
QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DE UM ALUN0 QUE FREQUENTA UMA ACADEMIA DE GIANSTICA?
CASO UM ALUNO SE MACHUQUE EM UMA AULA NORMAL DE GIANSTICA COLETIVA, DE QUEM É A REESPONSABILIDADE, DO ALUNO DO PROFESSOR OU DA ACADEMIA?
CABE ALGUMA INDENIZAÇÃO AO ALUNO QUE FOI VITIMA?
Oi Renato,
Os direitos e deveres do aluno geralmente são determinados por um regulamento interno e o contrato de adesão pelo serviço que devem ser redigidos por um advogado.
Cada caso é um caso, por exemplo se um aluno cai porque o piso estava molhado, responde por isso a academia (Lei de responsabilidade civil). Se o acidente ocorre por negligência profissional, responde por isso o professor e provavelmente o responsável técnico e a academia. De qualquer forma convém consultar um advogado, pois a questão não é tão simples assim. Recomendo consultar a Dra. Joana Doin, especializada em nesse setor.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Na minha academia não tem um contrato para se assinar isso e correto?
Todos os alteres estão soltando uma casca da tinta do alteres e podem cair no olho e machucar.
O bebedor de água solta muito cloro água fica com uma cor muito branca.
Não vejo um instrutor presente la e faz mas de 1 ano que treino la.
Em relação a religião a academia fecha as 18:00 toda sexta-feira para abrir no sábado as 18:00 ate as nove como deveria ser sexta-feira e isso foi emposto por ter haver com a religião do dono da academia.
O dono da academia sempre esta presente mas sai quase toda hora e deixa a academia em mãos de alunos.
E a dias que academia não avisa e acaba não abrindo no sábado ou se um aluno não chegar até as 19:00 no sábado ele fecha a academia.
Se puder ajudar dar dicas ficaria ou dizer o que fazer ficarei eternamente grato ,isso e algumas coisas que acontecem na academia e não sei se estão certas.
Oi Sávio,
Você tem duas opções:
1- Trocar de academia e deixar pra lá.
2- Fazer uma denúncia no CREF da sua região. Verifique os contato aqui: http://www.confef.org.br/extra/crefs/
Abraços
Denise Carceroni
Olá!
Gostaria de saber se é obrigatório as máquinas terem uso do inmetro?
Todas as máquinas que conheço nunca vi, até marcas muito famosa que todos conhecemos.
Então minha pergunta é quais máquinas possuem e se é obrigatório as máquinas terem o selo.
Oi Leonardo,
Coisa de Brasil!
O manual de conduta da ANVISA diz que sim, mas que não tem poder de lei, ficando a regulamentação por conta de estados e municípios.
Já o INMETRO no resultado de uma análise feita em halteres e caneleiras (veja aqui) afirmou que não existe regulamento técnico para a análise e estava pleiteando à ABNT que elaborasse normas para os produtos.
Abraços
Denise Carceroni
O espaçamento mínimo 0,80 m entre aparelhos é obrigatório e qual lei ou norma que regulamenta este tópico?
Oi Silvana,
O que existe é uma norma da ANVISA, leia aqui: http://www.fiqueinforma.com/personalacademiaecia/2015/05/espaco-entre-equipamentos-da-academia.html
Abraços
Denise Carceroni
Ola!
Me associei em um Grêmio, esse grêmio da direto a usufruir da quadra de futebol e academia de musculação, antes de associar a funcionaria me disse que a academia era boa e que teria um professor para instruir os alunos, por fim, não é o que acontece, o professor nunca esta, ele só vai se o aluno pagar pra ele avulso, os aparelhos são antigos, enferrujados, e os alunos improvisa para realizar os exercícios.
Gostaria de saber se existe alguma Lei que cobra da academia um instrutor no local, um ambiente e aparelhos em boas condições?
Se existe, quais são essas leis ou normas ?
Desde já agradeço !
Oi Viviane,
Procure o CREF – Conselho Regional de Educação Física, da sua região.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Olá boa noite
Estou montando uma academia no condôminio que moro é obrigado ter um professor de educação física?
Oi Fabiana,
Tive essa mesma dúvida recentemente, consultei o CREF4 (São Paulo) e recebi a seguinte resposta da Sra. Vivian Rubio.
· Se as atividades oferecidas dentro do condomínio são “gratuitas”, ou seja, estão inclusas nas despesas do condomínio, não há necessidade do mesmo obter registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF4/SP. Apenas os profissionais que atuarem irregularmente no local estarão sujeitos à fiscalização e eventuais penalidades, não estando o condomínio submetido à regulamentação perante o Sistema CONFEF/CREFs, uma vez que não tem como objetivo estatutário a prestação de serviços na área de Educação Física, tampouco auferir renda com essa atividade;
· Caso o condomínio apenas tenha um espaço no qual os condôminos utilizem, o condomínio é responsável por eventuais ocorrências. Em caso de orientação de atividade, a mesma deverá ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs
· Caso o valor do serviço não esteja incluído no valor do condomínio ou, ainda, for oferecido onerosamente a terceiros (não-condôminos), o condomínio deixou de ser mero administrador de patrimônio e passou a ser um prestador de serviço, sendo-lhe, portanto, obrigatória a constituição de Pessoa Jurídica específica para o exercício da atividade de academia, e consequentemente, registro junto ao CREF4/SP;
· O condomínio pode realizar a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços na área de atividade física para condomínios (consultar a Convenção de Condomínio), que deverá possuir o registro de Pessoa Jurídica junto ao Sistema CONFEF/CREFs e encaminhar apenas Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados para orientação e prescrição de atividades físicas.
Em quaisquer um dos casos, se a pessoa que está orientando a atividade não for profissional devidamente habilitado, poderá ter seu nome enviado ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão, de acordo com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41).
http://www.crefsp.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacoes/leis/decretos/decreto-lei-3-688-de-3-de-outubro-de-1941-dispoe-sobre-a-lei-de-contravencoes-penais/
É interessante que a administração do condomínio oriente os condôminos quanto à necessidade e obrigatoriedade das atividades serem orientadas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados. A contratação de um Profissional devidamente registrado é a garantia para o usuário de que terá serviços, oferecido por Profissionais com conhecimento e seguidores de um Código de Ética Profissional que orienta a conduta e ampara o usuário em caso de necessidade.
A Lei Federal 9.696/98, que regulamenta a Profissão de Educação Física e a Resolução CREF4/SP nº 067/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de Pessoa Jurídica, bem como a Resolução CONFEF nº 307/15 (Código de Ética Profissional) estão disponíveis em nosso Portal http://www.crefsp.gov.br, Seção Acesso à legislação.
http://www.crefsp.gov.br/institucional/cref4sp/legislacoes/leis/leis-federais/lei-federal-no-9-696-de-1-de-setembro-de-1998/
http://www.crefsp.gov.br/institucional/cref4sp/legislacoes/resolucoes-cref4sp/cref4sp-no-0672012/
http://www.confef.org.br/confef/resolucoes/381
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Fui furtada dentro da academia, pedi acesso às câmeras e descobri que são de enfeite e que validador biométrico estava ruim, dificultando a identificação do aluno que se apossou de meu aparelho celular. Como proceder?
Oi Barabra,
O primeiro passo é você fazer um BO e na delegacia pedir orientação.
Além disso, vale tentar um acordo com a academia pedindo ressarcimento pelo celular furtado e caso não consiga, processar o estabelecimento.
Veja, isso é a minha opinião, o que eu faria.
Para se certificar dos seus direitos, consulte um advogado.