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Justiça decide: aulas de Educação Física só podem ser ministradas por Profissional de Educação Física

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu sentença favorável ao Sistema CONFEF/CREFs e a partir de agora é obrigatória em todo território nacional que a Educação Física Escolar do 1º ao 5º ano seja ministrada por Profissional de Educação Física.

O CONFEF no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma – aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar – assumir as aulas de Educação Física na escola.

Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010.

A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.

Via: Boletim CONFEF de 18/07/2013

 

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