O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu sentença favorável ao Sistema CONFEF/CREFs e a partir de agora é obrigatória em todo território nacional que a Educação Física Escolar do 1º ao 5º ano seja ministrada por Profissional de Educação Física.
O CONFEF no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma – aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar – assumir as aulas de Educação Física na escola.
Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010.
A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.
Via: Boletim CONFEF de 18/07/2013
é pois esta escola esta precisando (Regente Feijó)kkkkkkkk
Adorei esta notícia,como pedagoga, confesso que não dou boas aulas de recreação, é o que eu chamo, porque educação física, quem ministra é o professor desta disciplina, a qual não sou formada. como será cobrado dos gestores? Eu sou professora da rede municipal e estadual de ensino do estafo do RS.
Já foi feito.
Oi Mirian,
Não sei como será cobrado dos gestores, mas se não for cumprido você pode fazer uma denúncia no CREF 2: http://www.cref2rs.org.br/
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
Só queria que fosse uma realidade, pois infelizmente não é isso que acontece.