No primeiro post da série Como abrir uma academia de ginástica, falei um pouco sobre o plano de negócios. Se você verificou que abrir uma academia de ginástica é viável e rentável, precisa se preocupar com os aspectos legais do seu negócio.
Escolher um bom escritório de contabilidade para fazer toda a assessoria na abertura da empresa é fundamental. E muitas vezes consultar um advogado também. Faça uma pesquisa e dê preferência por algum que já tenha academias na sua carteira de clientes. De qualquer forma você precisa tomar algumas decisões e conhecer seus deveres e obrigações como empresário do ramo.
Abrir academia: Empresário ou Sociedade Empresária?
Se você vai abrir a empresa sozinho, sem sócios, será designado pela legislação como Empresário (Antiga Firma Individual).
“É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. Código Civil Art.966
Já, se pretende ter sócio(s), será designado pela legislação como Sociedade Empresária.
“A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado”. Código Civil Art 982
A idade mínima para ser empresário é de 18 anos desde que esteja em pleno gozo da capacidade civil e não esteja legalmente impedido.
Outros aspectos deverão ser observados na constituição da empresa como enquadramento fiscal, por exemplo que irá impactar diretamente na lucratividade da academia. Além disso o capital social, e divisão das cotas no caso de sociedade empresária que constarão do contrato social.