É crescente o numero de condomínios que oferecem academia como um dos atrativos. Elas são bem estruturadas com grande variedade de equipamentos de boas marcas. Algumas contam com um espaço para musculação, sala de ginástica e piscina coberta e aquecida, além disso pista de cooper, quadras e piscinas descobertas finalizam o pacote.
O que fica faltando é a mão de obra para atuar nesses locais. É claro que o condômino tem direito de usufruir desse espaço comum, mas deixar o local sem nenhuma orientação profissional é negligenciar os riscos que a atividade física sem orientação pode acarretar. Esse tema foi abordado pelo Caderno Classificado Imóveis da Folha de São Paulo em julho de 2007: “Equipamento errado e falta de instrutor comprometem malhação nos condomínios”.
Alguns exemplo de problemas que podem ocorrer:
- Lesões por má utilização dos equipamentos (prender dedos entre pesos, por exemplo);
- Lesões por má postura na execução dos movimentos;
- Lesões por excesso de carga, repetições ou combinações de exercício;
- Lesões causadas pela falta de preparo físico;
- Aumento da pressão arterial;
- Parada cardiorespiratória.
Além disso podem haver danos aos materiais e ao espaço. O resultado desejado pode demorar muito ou nunca chegar…
A contratação de professores é fundamental. Uma saída são empresas ou profissionais que prestam assessoria, assim não é necessário aumentar a folha de pagamento do condomínio. Neste caso a cobrança pode ser feita de duas formas:
- Rateio feito por todas as unidades do condomínio;
- Rateio feito apenas pelos apartamentos que irão utilizar o serviço.
Geralmente a primeira opção é a mais barata, mas sempre existem aqueles que irão reclamar por não utilizarem o serviço, neste caso seria interessante lembrá-los que ao adquirir o apartamento a academia veio junto! Além disso esse espaço, pode ser fiscalizado pelo CREF (Conselho Regional de Educação Física) e o condomínio fica sujeito às sanções previstas na lei caso alguém sem o devido registro seja pego dando orientação.
Uma boa pedida é solicitar um orçamento detalhado, incluindo atividades aquáticas, esportivas e recreativas. Caso seu condomínio não consiga viabilizar o atendimento por parte de profissionais de Educação Física, proteja-se contratando um Personal Trainer, devidamente habilitado. É sempre melhor prevenir!
Nossa eu adorei essa matéria, aqui em Fortaleza é de lei um condominio ter academia, bjos, leio todo dia seu blog…
Adorei as informações sobre assessoria de fitness em condomínios, gostaria de saber mais sobre o assunto, como funciona e como posso montar uma empresa prestadora deste serviço (exemplos de empresas). obrigado
Respondendo ao Gino…
Oi! Realmente é animadora a perspectiva de crescimento nesta área. Minha sugestão é que você busque por informações no SEBRAE. Com certeza terá que abrir uma empresa, criar uma estratégia de marketing, montar uma equipe para trabalhar com você e fazer contatos com as construtoras e com os condomínios.
Um abraço
Profª. Esp. Denise Carceroni
gostei da sua fala sobre esse novo campo de atuação para os profissionais de educaçao física.Bem, mas nomeu caso foi bem mais interessante, pois estou tentando montar um planejamentode markenting sobre esse assunto. Queria se possivel q voce me desse maisrefencias sobre esse tema.
um abraço
wlademir gerhardt dos santos
Respondendo para o Wlademir…
Oi Wlademir!
Infelizmente não tenho mais referências sobre o assunto. Apenas minha experiência prática em trabalhar em condomínios.
Um abraço
Profª Esp. Denise Carceroni
gostaria de saber se o condominio pode cobrar a parte o uso dos equipamentos numa academia dentro do condominio
Respondendo para a Sarah…
Oi Sarah!
Depende do que está na Convenção do Condomínio. Geralmente o uso dos aparelhos é livre e o que se cobra a parte é o serviço de professores contratados para orientar o uso da sala.
Um abraço
Profa. Esp. Denise Carceroni
Olá, estou montando uma empresa de assessoria em condominios, e gostaria de saber qual a melhor forma de se cobrar, por apartamento ou por pessoas?
Obrigado, e parabens
Respondendo para o Luis Henrique
Oi Luis Henrique!
Faça as duas opções e apresente e deixe seu cliente escolher o que melhor convier. Já trabalhei em empresas que cobravam das duas formas.
Um abraço
Profa. Esp. Denise Carceroni
Olá pessoal!
Gostaria de saber se algum de vcs pode me enviar informações sobre como implementar a tercerização de serviços da área da saúde nos condominios… Experiencias pessoas mesmo… Abriram CNPJ, como cobraram, pagavam algo pro condominio? Sou da Bahia! Sei que no SEBRAE tem, mas gostaria de saber experiencias reais… Obrigada queridos!
Respondendo para a Emanuella
Oi Emanuella!
Trabalhei há alguns anos atrás para uma empresa que prestava este tipo de serviço. Sim, eles tinham empresa (CNPJ), a cobrança podia ser feita por condômino participante ou por todos os apartamentos (mais barato), não pagavam nada para o condomínio. Tudo celebrado através de contrato.
Um abraço
Profa. Esp. Denise Carceroni
gostaria de saber se constando no regimento imterno do condomínio que:1)não utilizará o fitness quem não é morador…2)…quem não tiver atestado médico,3)e que o condomínio se eximirá das responsabilidades decorrentes da má prática e suas sequelas. Se ainda assim é necessário contratar alguém? Existe punição? Pode-se usar como alternativa o atestado médico e quem quiser contrate seu personal?
Respondendo para o Paulo
Oi Paulo,
O que está no regimento do condomínio deve ser cumprido, o não cumprimento geralmente leva à multa.
Pelo que entendi não há impedimento em treinar sem a orientação profissional, meu conselho é que contrate um Personal Trainer para melhor orientar a execução dos exercícios.
Abraços
Profa. Esp. Denise Carceroni
entendo que se o condominio nao se proteger com regras e atestados de responsabilidade este correrá riscos de ser processado por danos fisicos aos moradores, pois nao colocaram um profissional capacitado para orientar e deixaram o morador livre para fazer o que quiser sem orientacao.
Alem de danificar os equipamentos da academia .. mas acho que é o menor dos problemas …