Muito se fala sobre quem pode prescrever exercício. Já adianto que a prescrição de exercício com o objetivo de condicionamento físico ou treinamento pode ser feito apenas pelo Profissional de Educação Física, quando o objetivo é a reabilitação a prescrição do exercício deve ser feita pelo Fisioterapeuta.
Qualquer outro profissional da área da saúde não pode fazer a prescrição de exercícios, isso inclui os médicos.
A linha que divide a atuação dos profissionais da área da saúde é muito tênue e é cada vez mais comum que ocorra a invasão da área alheia. São médicos e nutricionistas prescrevendo exercícios, profissionais de educação física prescrevendo dietas, suplementos e fazendo reabilitação, fisioterapeutas atuando como personal trainer. Além de desrespeitoso, é anti-ético e dependendo do caso pode ser considerado contravenção ou crime, pelo exercício ilegal da profissão.
O assunto foi discutido no blog em Quem deve prescrever suplementos alimentares e Por que só o profissional de Educação Física pode prescrever exercícios e volta à tona agora com o anúncio de um projeto que irá capacitar médicos para prescrever exercícios (leia aqui).
Entenda o que é prescrição
A prescrição implica em uma ordem formal, geralmente registrada por escrito, que segue determinadas regras que incluem a quantidade do que é prescrito, feito por um profissional com formação específica para tal e que irá monitorar o que foi prescrito de alguma forma.
Alguns exemplos:
Quando o médico prescreve um medicamento, escreve em uma receituário o nome do medicamento (ou princípio ativo), como deve ser tomado, qual a quantidade e irá monitorar de alguma forma se aquela prescrição terá o efeito desejado. Para prescrever medicamentos o médico estudou disciplinas específicas, como farmacologia.
Quando um profissional de educação física prescreve o exercício, escreve em uma planilha o treino com o volume, a intensidade e a sobrecarga que deve ser usada, também irá monitorar os efeitos daquela prescrição. Para prescrever exercícios o profissional de educação física estudou disciplinas específica, como biomecânica.
Assim acontece em outras áreas. O nutricionista estuda dentre outras disciplinas específicas, cálculo e análise de dieta e na fisioterapia podemos citar recursos terapêuticos manuais.
São essas especificidades de cada área que diferenciam a formação profissional. No curso de Educação Física estudamos nutrição, mas em uma única disciplina e por um período não superior a um ano. Da mesma forma o nutricionista e o médico estudam o exercício.
O que o profissional pode fazer sem invadir a área alheia e ainda ajudar a melhorar a qualidade de vida de do seu cliente são indicações. Como profissional de educação física, posso indicar a um aluno que faça uma dieta rica em carboidratos antes de um treino mais pesado, mas não posso quantificar essa dieta, neste caso devo encaminhá-lo ao nutricionista. Por sua vez um médico pode indicar que seu paciente faça exercícios de alongamento para determinados músculo diariamente, mas não pode indicar qual exercício, nem como deve ser feito, assim como pode indicar fisioterapia analgésica para determinado problema, mas não pode dizer quais técnicas o fisioterapeuta vai usar.
Prezada Profa. Denise,
concordo com a maior parte do que você falou. O que acontece no Brasil,
na minha opinião, é que a maior parte das profissões mencionadas
ainda não se consolidou totalmente. Elas são regulamentadas em lei,
mas sua atuação profissional ainda não é protegida pela lei.
Até onde entendo, os ofícios que delimitam as atuações profissionais
são regulamentadas pelos próprios conselhos federais. Por mais que
regulamentam a atuação dos seus profissionais, não tem valor de
lei sobre a atuação alheia. Por isso, se alguém quiser processar
uma pessoa que atua como um profissional, não o sendo, isso só é
possível caso ela esteja se dizendo membro daquela dada profissão.
Sou fisioterapeuta, e aqui no Brasil a Fisioterapia vem enfrentando
muitos problemas nesse sentido, em especial com relação aos técnicos
em Quiropraxia e às poucas faculdades de quiropraxia que, financiadas
por governos externos (instituições de quiropraxia dos EUA) vem querendo implantar
a quiro no Brasil, sendo a esta uma especialidade da Fisioterapia (aqui no Brasil),
e cuja necessidade em termos sociais é inexistente, pois a Fisio engloba
os recursos da quiropraxia e vai muito além, tanto técnica como
cientificamente.
Não sei se os conselhos regionais e federais das profissões mencionadas
no artigo pretendem, de fato, fazer alguma coisa a respeito no curto
prazo. Uma exceção, porém, é a medicina, que deseja consolidar sua
atuação através do Ato Médico. O Ato Médico em si não é destrutivo,
contanto que seja devidamente equilibrado para respeitas as profissões
alheias. O mesmo a Fisio deveria fazer, assim como a Educção Física e
outras profissões.
Muito sucesso por aí.
Atenciosamente,
Claudio
Prezada Profa. Denise,
concordo com a maior parte do que você falou. O que acontece no Brasil,
na minha opinião, é que a maior parte das profissões mencionadas
ainda não se consolidou totalmente. Elas são regulamentadas em lei,
mas sua atuação profissional ainda não é protegida pela lei.
Até onde entendo, os ofícios que delimitam as atuações profissionais
são regulamentados pelos próprios conselhos federais. Por mais que
regulamentem a atuação dos seus profissionais, não tem valor de
lei sobre a atuação alheia. Por isso, se alguém quiser processar
uma pessoa que atua como um profissional, não o sendo, isso só é
possível caso ela esteja se dizendo membro daquela dada profissão.
Sou fisioterapeuta, e aqui no Brasil a Fisioterapia vem enfrentando
muitos problemas nesse sentido, em especial com relação aos técnicos
em quiropraxia e às poucas faculdades de quiropraxia que, financiadas
por governos externos (instituições de quiropraxia dos EUA) vem querendo implantar
a quiro no Brasil, sendo esta uma especialidade da Fisioterapia (aqui no Brasil),
e cuja necessidade em termos sociais é inexistente, pois a Fisio engloba
os recursos da quiropraxia e vai muito além, tanto técnica como
cientificamente.
Não sei se os conselhos regionais e federais das profissões mencionadas
no artigo pretendem, de fato, fazer alguma coisa a respeito no curto
prazo. Uma exceção, porém, é a medicina, que deseja consolidar sua
atuação através do Ato Médico. O Ato Médico em si não é destrutivo,
contanto que seja devidamente equilibrado para respeitas as profissões
alheias. O mesmo a Fisio deveria fazer, assim como a Educação Física e
outras profissões.
Muito sucesso por aí.
Atenciosamente,
Claudio
Quando o COFFITO coloca nas atribuições do fisioterapeuta “a prevenção” de doenças, esses conceitos aqui discorridos se embaralham bastante, uma vez que se o objetivo é prevenir, o sujeito não está doente e então a atribuição não é totalmente em “reabilitação”, conforme mencionado (exemplo fisioterapia do trabalho ou saúde coletiva). Na verdade, é muito difícil balizar os pontos para não invadirmos um a profissão do outro. Somos todos profissionais do movimento e deveríamos pensar em agregar conhecimento e não dividir dessa forma.
Oi Marcela,
Concordo com você, temos que agregar conhecimento, mas sem invadir a área de atuação do outro profissional ou pior exercer uma profissão para a qual não está habilitado. E é disso que trata o texto.
Abraços.